O dano moral à “gostosona” foi decidido em primeira instância, sendo mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas, e pelo TST.
No entendimento da Justiça do Trabalho, a loja de materiais de construção incentivou e tolerou o uso de apelidos ofensivos e que a empregada sofreu constrangimento moral e psíquico. No recurso ao TST, a empresa pretendia reduzir o valor da indenização.
Fonte: Moqueca na pimenta
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