Decisão
é a primeira na qual tribunal altera registro de nascimento entre
pessoas não casadas; caso deve ir ao Supremo Tribunal Federal
Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas. O casal, com um filho, desejou continuar a viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o casamento só era possível com separação total de bens.
“O sobrenome apenas ratifica o que somos há mais de 30 anos: uma família. Nós nos sentimos assim desde o início. Ter o sobrenome comum reforça esse sentimento”, diz Áurea.
A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar. Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel. Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome de outro casamento.
Segundo advogada, a Constituição de 1988 não faz diferença entre união estável e casamento
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar, diz que se esse procedimento já fosse feito no cartório seria mais fácil. “Hoje não existe nenhuma lei autorizando os cartorários, mas muitos juízes já permitem”. Para Bacellar, os registros só poderão sofrer alterações sem necessidade de ir à Justiça após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar essa questão, a exemplo das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Hoje, homossexuais que declaram judicialmente uma união estável acabam pedindo também a troca de seus sobrenomes.
“Muita gente quer mudar de sobrenome, mas não sabe que tem direito. Há companheiros que passam uma vida toda com filhos, que até têm o sobrenome de ambos os pais, mas o do casal não muda”, diz a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A Constituição de 1988, segundo a advogada, não faz diferença entre união estável e casamento. No entanto, o Código Civil dá tratamento distinto para alguns direitos, como no caso de herança.
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Fonte: Estadão
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