De acordo com as informações passadas pelo advogado Luciano Bandeira Pontes, advogado da parte reclamante, ele e sua cliente, chegaram a agência do Banco por volta das 9:00hs. Comunicou de imediato ao gerente da agência apresentado a Ordem Judicial para que fossem expedidos os valores a serem recebidos através de cheque administrativo, e ficaram sendo enrolados, até culminar numa resposta negativa do gerente. Então, as partes reclamantes solicitaram ajuda policial para atender o Mandato que estabelece a prisão do gerente em caso de negativa, e uma multa diária no valor de R$ 50 mil, sendo prontamente atendidos pela Polícia, tendo o gerente Erivaldo Souza sido detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia local.
Em entrevista concedida para a Imprensa, o Sr. Erivaldo Souza (gerente do Banco), informou que sua negativa foi uma orientação do departamento jurídico do Banco, e não uma iniciativa própria e que jamais descumpriria uma ordem Judicial por conta própria, se não houvesse uma orientação de seus superiores.
O valor da causa a ser cumprida é de R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) que devem ser pagos a Srª Suzana Beatriz Almeida Oliveira Fortunato, na forma a vista.
Fonte: Informe 50
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