sábado, 14 de março de 2015

IMPEACHMENT? Tire 5 dúvidas sobre processo que pode derrubar um Presidente da República



Oposição pede a cassação do mandato de Dilma Rousseff. (Foto: Divulgação)
Eduardo Bittencourt e agências
redacao@varelanoticias.com.br
A crise econômica tem acarretado no aumento de preço de diversos produtos no Brasil, como água, energia e alimentos, o que tem deixado muitas pessoas insatisfeitas com o rumo político no país. Paralelamente, o escândalo de corrupção envolvendo a maior estatal nacional, a Petrobras, contribui para o aumento da insatisfação popular, principalmente quando o nome de muitos políticos eleitos no ano passado aparecera em listas de possíveis envolvidos no esquema de corrupção, como os presidentes da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB).
Assim, durante o discurso da presidente em rede nacional no último domingo (08), aconteceu um “panelaço” em várias capitais brasileiras, com moradores saindo nas janelas para gritar palavras de ordem contra a petista. A presidente voltou a ser vaiada durante um discurso em uma feira em São Paulo, nesta terça-feira (10). Por fim, no próximo domingo (15), uma manifestação está prevista para acontecer nas ruas de todo o Brasil clamando por uma coisa: o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Em Salvador, os protestos acontecerão a partir das 16h00, o Farol da Barra.
Pensando nisso, o Varela Notícias resolveu esclarecer alguns algumas questões sobre o impeachment, se isso pode acontecer com Dilma e quem pode pedir a cassação da presidente. Confira:
O que é o Impeachment?
O impeachment é uma impugnação de mandato. É um termo usado para denominar a cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo Congresso Nacional, assembleias estaduais ou câmaras municipais. A denúncia pode ser por crime comum (como homicídio ou roubo), crime de responsabilidade (improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do processo do país), abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. Todos os crimes que podem levar ao impeachment estão explicitados na Lei 1079/50, de 10 de abril de 1950.
Em caso de impeachment, quem assume?
De acordo com a Lei 1079/50, em caso do processo de impeachment ser julgado procedente, quem assume é o vice-presidente – no nosso caso, Michel Temer (PMDB-SP) -, que permanece no poder até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, novas eleições são convocadas. Porém, se seu afastamento acontecer na segunda metade do mandato, então uma eleição indireta é realizada, com votos apenas por parte de membros do Congresso Nacional.
Enquanto o processo eleitoral estiver ocorrendo, quem assume o Executivo do país é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos deputados, atualmente o peemedebista Eduardo Cunha. Caso haja impossibilidade de Cunha assumir o mandato, quem passa a realizar as funções presidenciais é o presidente do Senado, no caso o peemedebista Renan Calheiros e, na sequência, há ainda a possibilidade do presidente do Supremo Tribunal Federal assumir.
Presidentes da Câmara e do Senado também podem assumir poder durante vacância do Executivo. (Foto: Agência Brasil)
Como acontece o pedido de impeachment?
Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos parlamentares. Porém, o julgamento de se o processo é ou não procedente é feito pelo presidente da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ocorre a abertura de uma comissão especial para analisar o pedido. O impeachment não pode ser realizado por voto popular, nem por abaixo-assinado. A denúncia deve ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem.
Quem pode determinar o impeachment?
Caso seja julgado procedente, o pedido de impeachment é encaminhado aos parlamentares e precisa receber votos de dois terços dos deputados da Câmara para continuar. Após, o processo é levado para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos membros. Presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a sessão precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo. Caso o julgamento não seja concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.
Para o jurista e professor de Direito Administrativo da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello, um impeachment depende muito mais de uma vontade política do que de um embasamento jurídico. “É uma decisão muito mais política do que jurídica. Até deveria ser mais jurídica do que política, mas não é. É o Legislativo que decide e seria preciso que o Legislativo estivesse muito fanatizado para isso acontecer. Não é fácil contrariar a vontade do povo nas ruas”, analisa.
O jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins também concorda que a discussão é mais política do que jurídica. “O argumento jurídico é para dar base à discussão. Pode-se discutir juridicamente, mas se a Câmara afastar o presidente, dificilmente o STF (Supremo Tribunal Federal) iria contestar uma decisão da Câmara.”
Há chances de acontecer o impeachment da presidente Dilma?
No começo de fevereiro, Gandra Martins publicou no jornal Folha de S. Paulo um trecho do parecer jurídico que escreveu a respeito de um possível impeachment de Dilma Rousseff. No trecho, o jurista baseia-se na hipótese de culpa da presidente diante dos escândalos que têm sido revelados a cerca do “petrolão”. “O que é culpa? Imperícia, negligência, imprudência ou omissão. Dilma foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente”, disse o jurista em entrevista à BBC Brasil. “É um caso de culpa (crimes sem intenção), que pode ser considerado no crime de improbidade administrativa e, portanto, tem base jurídica”.
Na contramão de Gandra Martins, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que não há evidência que comprovem a participação de Dilma com os escândalos da Petrobras. Por esse motivo, a “culpa” citada por Gandra Martins não seria um argumento sólido para justificar o afastamento da presidente. “Precisaria ser algo muito mais forte, que vinculasse muito diretamente a presidente à prática criminosa por dolo (quando há intenção). Nesse caso, não há fatos”, afirmou. Ele foi além de avaliou que se levasse em consideração o crime por culpa para um processo de impeachment, então todos os presidentes do mundo sofreriam com esse processo. “Isso não passa de esperneio político, eles querem ganhar a eleição no tapetão.”
Já a jurista e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vania Aieta, que é especialista em direito constitucional, alerta para a confusão entre insatisfação política e a real necessidade de um impeachment. “O processo democrático nem sempre agrada. A população confunde institutos jurídicos com a insatisfação”, afirma. Para ela, há uma necessidade de se provar que de fato aconteceu um crime de responsabilidade. Ela lembra também que o processo de impeachment depende muito mais do prestígio que o presidente possui no Congresso Nacional e no Senado do que da insatisfação popular. “Antes de qualquer coisa, o impeachment é uma decisão política dentro do universo jurídico. A grande pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo.”


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