sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO: VOCÊ SABIA QUE JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR DE GRAÇA PELO BRASIL?






O decreto é de 2015 e define as condições de gratuidade nas passagens de ônibus, trem e veículos aquaviários. Foto: Ilustrativa

Muitos jovens não sabem que podem viajar de forma gratuita, se têm entre 15 e 29 anos. Com renda de até dois salários-mínimos, já podem se cadastrar no aplicativo ID Jovem, (Clique aqui), e viajar gratuitamente de um estado a outro do Brasil. Por meio do cadastro, eles ainda podem assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia entrada. Isso é o que define o decreto 8.537, de outubro de 2015.

Além do aplicativo, também é possível fazer o cadastro por meio do site. O Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, é a “chave” para acessar o site e o aplicativo e emiti-la.

Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.

O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil. Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.

Essa possibilidade vai permitir que jovens de baixa renda que não estudam também paguem meia entrada em diversos eventos. As recusas em aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser encaminhadas ao Procon.

A ID Jovem pode ser solicitada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos órgãos responsáveis pelo Cadastro Único na cidade onde o jovem estiver morando.

Viagens

A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá se feita, no mínimo, três horas antes da viagem.

O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte; una news

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