![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4YWCeVQnNLhPhxejHepWBN3i0UOitOj3s3wIcXMcPLAaUVXHfLEZGYVvVY4rH7sP6APv83Zi9YQAbcXatghB_rWC-5eAGFriDdVXZ98xJoNh7gxKutv1BghAe9y_yZYBHb594VoYpWLbM/s1600/3vw6mgrl1p21t3t8c8n3j6qnp.jpg)
Imagina comprar um veículo zero km em janeiro e dois meses depois descobrir que existe uma versão mais atualizada do seu carro. Cada vez mais, as fabricantes têm adiantado o lançamento de suas novas linhas para o começo do ano. Nesses casos, os modelos 2017/2017 que pareciam ser os mais novos logo são substituídos pelos 2017/2018. É o famoso ano/modelo. Acontece mais ou menos assim: os automóveis são fabricados em 2017, mas já possuem características dos veículos do próximo ano. Pode ser um farol ou uma melhora na calibragem do amortecedor. Há diversas modificações possíveis. A questão é: essas alterações são suficientes para justificar a mudança do ano/modelo? O projeto de lei 7204/2014 (autoria do ex-deputado Onofre Santos Agostini) busca proibir as marcas de fazer mudanças em carros e motos fabricados por um período inferior de um ano. Para o relator Chico Lopes (PC do B), veículos com pequenas alterações não podem ser considerados do ano seguinte. O deputado acredita que isso seria uma estratégia para vender os produtos que estão “encalhados”. “[O automóvel] só será do ano na hora que for lançado”, destaca o deputado. Leia mais no site do
Autoesporte
Nenhum comentário:
Postar um comentário