CFM também autorizou filha e sobrinha servirem de barriga de aluguel.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição). Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa. Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.
Fonte: Giro ipiau
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