A Justiça do Trabalho na Bahia condenou um empregado, no primeiro dia de vigência da nova legislação, no último sábado (11). O funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para o serviço e pedia R$ 50 mil de indenização. O juiz José Cairo Junior, por sua vez, entendeu que houve litigância de má-fé e obrigou o autor da ação a desembolsar R$ 8,5 mil, também pelas custas da ação. De acordo com a coluna Painel, da Folha, o juiz rejeitou a tese de "responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros". Na mesma ação, o funcionário pleiteou o pagamento de horas extras, mas, segundo o juiz, ele não comprovou a carga horária adicional.
Fonte: Giro ipiau
Nenhum comentário:
Postar um comentário