TRT reforma decisão de primeira instância
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) modificou a decisão referente ao primeiro processo julgado com a aplicação da lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista. O autor tinha sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus a pagar, a título de honorários dos advogados da empresa, 10% sobre o valor atribuído à causa. No segundo grau, o valor foi fixado em 5% dos pedidos da petição inicial. No entanto, a Turma concedeu ao reclamante o benefício da Justiça gratuita, ficando suspenso deste pagamento.
A quantia somente poderá ser executada caso o advogado do reclamado demonstre, nos dois anos após o trânsito em julgado dessa decisão, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
O trabalhador entrou com processo na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho, com uma posterior despedida arbitrária. O pedido foi recusado pelo juiz da Vara. Reclamante e Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com recurso solicitando a modificação da sentença. A decisão da Turma foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso.
ENTENDA O CASO
O trabalhador rural trabalhava e residia na Fazenda São José, zona rural de Ilhéus. Ladrões invadiram a propriedade e atiraram nele, motivo que o fez pedir que fosse considerado acidente de trabalho. Para o relator, desembargador Edilton Meireles, “não competia ao demandado prestar segurança ao autor na residência deste, já que o local era diverso do trabalho”. :: LEIA MAIS »
Fonte: pimenta na moqueca
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