domingo, 20 de abril de 2014

Nova lei muda Estatuto e garante visita regular de filhos a pai ou mãe na prisão




Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. 
A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha. Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. 
Ela reconhece que os encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente para asegurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio superam eventuais hostilidades. Leia mais...

Fonte: Opnião sul

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