
Ao todo, oito pessoas tiveram suas penas decretadas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. Isso significa que, se os réus forem condenados por outros crimes, a duração e a rigidez das penas podem aumentar.
O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa estão na lista de condenados desta quarta-feira . Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira também aparecem na lista. Todos foram condenados por lavagem de dinheiro. Costa, Bonilho e Oliveira também foram condenados por crime de pertinência à organização criminosa.
Juntos, eles terão que pagar multa de quase 2 bilhões de reais à Justiça. Com exceção de Costa e Youssef, os outros seis condenados terão que pagar uma indenização mínima de R$ 18.645.930,13 à Petrobras como reparação dos danos cometidos devidos aos crimes.
A princípio, o doleiro Alberto Youssef e o empresário Márcio Andrade Bonilho serão os únicos a cumprir o início de tais penas em regime fechado. Os outros condenados serão mantidos em prisão domiciliar ou regime semiaberto. O tempo que os réus ficaram detidos também será descontado dos dias determinados de reclusão na pena.
Paulo Roberto Costa, por exemplo, deve ir para o regime aberto já em outubro de 2016.
Veja quanto cada um deles pegou de prisão:
Paulo Roberto Costa – ex-diretor de abastecimento da Petrobras
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Pena: 7 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto + multa de 408.205 reais
Situação atual: cumpre prisão domiciliar. A pena privativa de liberdade fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, entre 20/03/2014 a 18/05/2014 e de 11/06/2014 a 30/09/2014. Continuará, no entanto, cumprindo prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A partir de 1 de outubro de 2016, Costa progredirá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir.
Alberto Youssef – doleiro no esquema de corrupção da Petrobras
Crimes: Lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 2 meses de reclusão + multa de 762.750 reais
Situação atual: Preso em regime fechado. Segundo a Justiça, ele deverá cumprir somente três anos da pena em regime fechado. Após esse período, a penaprogredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança.
Márcio Andrade Bonilho – sócio da importadora Sanko-Sider
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Penas: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado + multa de 429.550 reais
Situação atual: começará a cumprir pena em regime fechado
Waldomiro de Oliveira – laranja de Alberto Youssef na MO Consultoria
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Penas: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado + multa de 110.790 reais
Situação atual: começará a cumprir pena em regime fechado
Leonardo Meireles – sócio do Laboratório Labogen
Crimes: Lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos e 6 meses de reclusão + multa de 108.850 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Leandro Meirelles – sócio do Laboratório Labogen
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 8 meses de reclusão + multa de 62,2 mil reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Pedro Argese Júnior – sócio da Labogen e da Piroquímica
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão + multa de 19.904 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Esdra de Arantes Ferreira – sócio da Labogen
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão + multa de 19.904 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
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Fonte: Exame
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