
O habeas corpus – uma ação judicial que assegura a liberdade do favorecido e impede a prisão – foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato.
Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente [Lula]”. (Fonte: G1)

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