A resolução foi publicada no dia 18 de dezembro de 2015.
O Conselho Nacional de Trânsito – Contran – fixou em 29 de fevereiro a exigência do documento de habilitação para os ciclomotores, as famosas “cinquentinhas”. Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar, de acordo com a Resolução 572, portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, ou mesmo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”. A resolução, publicada no último dia 18 de dezembro, explica como deve ser o curso de formação para se obter a ACC: 20 horas/ aula teóricas e 10 horas/ aula práticas, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”. A proposta do Contran é insuficiente para formação de um condutor. Se o atual modelo para a CNH, com 45 horas/aula teóricas mais 20 (para motos), 25 (para automóveis) horas/ aula já é defasado, seja pelo tempo ou pela estrutura, imaginemos então os estragos que uma formação menor será capaz de produzir nas ruas. É preciso rever os critérios que levaram a esta deliberação, que parece ter vindo de um profundo desconhecimento da realidade brasileira. Por sua vez a Resolução 571, também publicada na mesma data, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.
Fonte: Giro ipiau
Nenhum comentário:
Postar um comentário