O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu na terça-feira, dia 4
de dezembro, o pedido de liminar ajuizado pelo prefeito de Porto Seguro,
Gilberto Abade (PSB), contra a decisão da Justiça Eleitoral da 122ª
Zona, que suspendeu os efeitos de um decreto municipal que determinava a
demissão de 800 servidores públicos contratados. Os funcionários foram
exonerados três dias após as eleições municipais.
A liminar que determinou a reintegração dos demitidos aos seus cargos atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A prefeitura argumentou ainda que a demissão dos trabalhadores teve como objetivo “equilibrar as contas da gestão pública, assegurando assim o atendimento aos preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de garantir aos próximos administradores (…) as contas públicas devidamente sanadas”.
O prefeito afirmou que a readmissão dos servidores implicará no comprometimento do orçamento fiscal da prefeitura.
*Informações e foto de O Sollo.
A liminar que determinou a reintegração dos demitidos aos seus cargos atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A prefeitura argumentou ainda que a demissão dos trabalhadores teve como objetivo “equilibrar as contas da gestão pública, assegurando assim o atendimento aos preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de garantir aos próximos administradores (…) as contas públicas devidamente sanadas”.
O prefeito afirmou que a readmissão dos servidores implicará no comprometimento do orçamento fiscal da prefeitura.
*Informações e foto de O Sollo.
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