quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Polícia Militar não pode mais prestar socorro a vítimas em cenas de crime



A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) baixou ontem uma resolução determinando que apenas os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o Samu/192, socorram as vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia.


Apesar de a intenção ser positiva na avaliação da pasta, a nova orientação não tem aceitação de policiais militares consultados por A Tribuna.

Eles se queixam que a medida pressupõe que todo policial é suspeito de cometer um crime em qualquer ocorrência ou modificar a cena do delito. Também não poupam críticas à demora no atendimento à vítima e à falta de segurança ao permanecer no local até a chegada das equipes de perícia da Polícia Civil.

A medida é anunciada pelo Governo do Estado cinco dias após o registro de uma chacina na zona sul da Capital. Na ocasião, sete pessoas foram mortas. As testemunhas acusam policiais militares de mudar a cena do delito.

Prós

De acordo com o titular da SSP, Fernando Grella Vieira, a norma visa salvaguardar a saúde das vítimas de lesões corporais graves, homicídios, tentativas de assassinato, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado de morte.

Além disso, tal iniciativa busca garantir a preservação para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes.

“É importante que as pessoas que são alvo de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, justifica.

Vieira revela também que está sendo priorizado um atendimento de qualidade às vítimas, já que o Samu/192 tem protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime, buscando preservar evidências periciais.
Créditos: Vanessa Rodrigues - 25/08/11
Socorristas que trabalham no Samu estão aptos a atender pessoas feridas em ocorrências policiais

Contras

Sob anonimato, um PM da região destaca que um dos absurdos da nova resolução é o impedimento de prestar auxílio aos feridos nas ocorrências, como crianças e até colegas feridos.

“Por questão de minutos, poderemos ser testemunhas da morte de alguém que recebeu um tiro. Esse caso é totalmente diferente de um acidente de trânsito, no qual a orientação que temos é de não mexer na vítima para não agravar a situação dela”, ressalta.

Outro PM, que também prefere não divulgar a identidade, revela que, muitas vezes, o Samu/192 não tem a agilidade suficiente para atender esse tipo de ocorrência, uma vez que o serviço é muito requisitado para outras situações. 

“Se estivermos em uma favela de difícil acesso, com alguém baleado esperando o resgate, o pessoal de lá vai tocar fogo na nossa viatura. Com essa norma, fica a impressão de que todos da corporação adulteram o local dos fatos”.

O vice-presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM do Estado, Antônio Carlos do Amaral Duca, não considera a medida uma afronta à categoria porque a preservação da cena do crime é um procedimento padrão da corporação. “Sempre tivemos a preocupação de preservar a vida, independentemente do criminoso. Esse é o treinamento que recebemos. Nós damos a vida em prol de terceiros”, afirma.

Na avaliação de Duca, as próprias vítimas serão as principais prejudicadas com essa decisão. Ele acredita, ainda, que a norma serve para preservar os PMs, mas ocorrerá o contrário quando algum indivíduo vier a óbito, para desespero das testemunhas da ocorrência.

“Muitas famílias entrarão com ação por omissão de socorro contra o Estado, pelo fato de a PM estar no local e não atender as vítimas em confronto com a polícia. Não poderemos ser culpados, porque somos cumpridores de ordens e temos de respeitá-las”, ressalta.

Fonte: A tribuna 

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