sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Agente do Detran é condenada no Rio por falar que juiz não é Deus

Fonte: Opnião sul

A justiça do Rio de Janeiro condenou a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil para o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela processou o magistrado após receber voz de prisão e ser levada para a delegacia por ele, flagrado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio, dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um veículo sem placa. Luciana determinou a apreensão do veículo e alega, de acordo com o processo, que “o réu tentou se prevalecer do cargo para se esquivar do cumprimento da lei”. 
A agente pediu indenização por dano moral, por ser submetida a uma situação vexatória, ao ser conduzida para a delegacia, mas o juiz contestou a acusação e pediu indenização, porque se sentiu ofendido ao ouvir de Luciana que ele “é juiz, mas não é Deus”. O caso ocorreu há três anos, e a decisão foi publicada na última sexta-feira (31). Na decisão, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esceveu que “a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele”. Ele acrescenta que ao “apregoar que o réu era 'juiz, e não Deus', a agente de trânsito zombou


Fonte: Opnião sul

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