domingo, 19 de março de 2017






Foto: Ilustrativa


Prato típico do litoral nordestino, o Guaiamum não poderá mais ser vendido em bares e restaurantes. A captura e a comercialização do crustáceo está proibida desde o dia 6 de março por força de duas portarias do Ministério do Meio Ambiente publicadas no Diário Oficial da União. Porém, os estabelecimentos que ainda têm o animal em estoque poderão continuar com as vendas até o próximo dia 30 de abril.


De acordo com a determinação do órgão, o Guaiamum macho está na lista de animais que correm risco de entrar em extinção. O comércio já havia sido proibido em 2014, por determinação da portaria 445/2014, no entanto, a data limite para a venda da iguaria foi prorrogada.


A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo dos guaiamuns será permitida apenas para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


A penalidade para quem não cumprir a portaria está prevista na lei 5.197, que trata sobre a caça de animais silvestres. Caso alguém seja flagrado, a multa será aplicada no valor de R$ 5 mil por pessoa. Se comprovada a venda, o valor será de R$ 10 mil.*Gazeta Online

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