segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Operadora é condenada a pagar R$ 5 milhões por derrubar sinal de propósito



A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista. A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales. A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que "não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais". A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada. Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto). O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo. Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de Jales (R$ 1,5 milhão). (Folha)

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