Magistrada aponta elementos necessários para a prisão preventiva no trecho destacado em azul/imagem do decreto de prisão temporária.
Cinco das seis pessoas detidas no último dia 21 pela Operação Citrus continuam presas. O prazo já renovado da prisão temporária acabará nesta quinta-feira (30). Os investigados só continuarão presos se o Ministério Público do Estado da Bahia pedir e a Justiça transformar a prisão temporária em preventiva, quando não há prazo para o fim do encarceramento. Como o procedimento investigativo é sigiloso, ainda não é possível saber se o Ministério Público fez ou não esse pedido.
No dia 9 de março de 2017, quando decretou as prisões, a juíza Emanuele Vita Leite Armede afirmou que o pedido do Ministério Público apresentou provas de que os crimes apontados aconteceram e dos “indícios de autoria, em relação a todos eles” [aos seis investigados presos no dia 21]. Depois de fazer essa consideração, a magistrada disse que o procedimento demonstrou “os pressupostos da [prisão] preventiva, indícios de autoria e prova de materialidade”. Transcrevemos o trecho abaixo.
“Como acima exposto, presentes provas, em cognição sumária, de materialidade e indícios de autoria, em relação a todos eles, dos crimes de associação criminosa, fraudes a licitações e contratos, peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dentre outros. Presentes, portanto, os pressupostos da preventiva, indícios de autoria e prova de materialidade”.
Na peça inicial, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva, mas sim a temporária. De acordo com o advogado de um dos investigados, como não foi pedida, a preventiva não poderia ter sido decretada “de ofício” pelo juízo, ou seja, sem o pedido expresso do MP.
É importante destacar que a prisão temporária dos investigados foi uma medida cautelar do procedimento de investigação. Em outras palavras, eles não foram condenados nem são alvo de denúncia formal.
Além disso, a defesa de pelo menos dois dos presos não entende que as investigações apresentaram os elementos suficientes para a prisão nem a manutenção do encarceramento.
Segundo Sânzio Peixoto, advogado do ex-secretário Kácio Brandão, ao justificar a manutenção das prisões, a Justiça argumentou que a liberdade dos investigados “provavelmente poderia influenciar o depoimento das testemunhas”. Mas, “prisão não pode ser mantida por probabilidade ou futurologia do juiz. Tem que ter um dado concreto de que a liberdade dele tenha oferecido risco à investigação. Não foi apresentada aos autos nenhuma comprovação de que eles tentaram destruir provas ou ameaçaram ou constrangeram testemunha. Estão prevendo que isso pode acontecer e, pela previsão futurologista do juízo, determinaram a renovação da prisão. Isso é um absurdo! Uma subversão da ordem constitucional”.
Conforme Vinícius Portela, advogado de Enoch Andrade, não há provas suficientes para a prisão nem para afirmar que o seu cliente comandava um esquema criminoso. “Eu não enxergo dessa forma”. A defesa aguarda a apresentação da denúncia. “Até agora não sei sob que crime o meu cliente está sendo acusado. Não existe nenhum coisa concreta. Não tem denúncia no processo, apenas procedimentos investigatórios, sob a condição de medidas cautelares. Até onde olhei, entendo que não tem ainda esses elementos para chamar [o grupo investigado] de organização criminosa”.
FONTE: BLOG DO GUSMAO
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