sexta-feira, 31 de março de 2017

Tonhe da Piruna poderá perder o mandato a qualquer momento.



Poderá perder o Diploma

O Recurso Contra Expedição de Diploma proposta pelo suplente de vereador Fabio Luz Guedes (PT) encontra-se em face de análise na Procuradoria Regional Eleitoral. A PRE deve emitir parecer ao Juiz Fabio Alexsandro Costa Bastos. Este será o relator do Processo n.º RCED Nº 0000059-48.2017.6.05.0000. Consulte aqui.


Os advogados de Fabio Bomba alegaram que o vereador Antonio Silva Santos (PT) foi condenado por atos de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça da Bahia após as eleições, e antes da diplomação. Isso fez com que surgisse um causa jurídica chamada de superveniente, o que torna Tonhe da Piruna ímprobo para assumir cargo público, desta forma ele deve perder do diploma. O artigo 262, do Código Eleitoral, diz que: O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


A defesa de Tonhe da Piruna pediu que o Tribunal Regional Eleitoral para não acolher a tese alegada pela acusação, pois embora eles reconheçam a condenação do vereador por um colegiado judicial, o juiz deva entender que o mesmo registrou a candidatura, concorreu e se elegeu, sem contestação alguma. O parlamentar foi condenado pela Justiça da Comarca de Una e a sentença condenatória foi ratificada no TJBA. O fato foram atos dolosos que ocasionaram prejuízos insanáveis aos cofres da Prefeitura Municipal de Una para, segundo a sentença, ele angariar votos nas eleições do ano de 2008. Atos, desta forma julgados por colegiado judicial, já passa a ter os efeitos da condenação, antes de esgotar os recursos, segundo a Lei da Ficha Limpa.


O vereador Tonhe da Piruna e mais outros, inclusive o atual suplente Aiton Nunes Dias (SD), estão com os bens e as contas indisponíveis por medida judicial. Em 2008, eles aprovaram uma Lei que concedeu aumentos desproporcionais aos servidores do município em período eleitoral, cujo objetivo, segundo o magistrado prolator da sentença era de que os servidores votassem neles e na reeleição do prefeito apoiado por muito deles.



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