O ministro do STF José Antônio Dias Toffoli no décimo quinto dia (27/08) de julgamento do mensalão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta segunda-feira (27) pela absolvição do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha dos crimes de peculato (desviar recursos na condição de servidor), lavagem de dinheiro e corrupção passiva (receber vantagem indevida).
Toffoli também inocentou Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollebarch dos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.
Para o ministro, não há provas para condenar os réus. Toffoli é o quinto ministro a votar no item sobre desvio de recursos públicos no julgamento do processo do mensalão. Ele ainda apresentará sua posição sobre as acusações contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato que, segundo a Procuradoria Geral da República, recebeu R$ 326 mil em propina para beneficiar agência de Valério.
Dos outros ministros do Supremo que já apresentaram o voto, três decidiram pela condenação de João Paulo Cunha pelos três crimes – Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Toffoli e o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição do deputado de todos os crimes.
Os magistrados podem mudar seu voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.
Impedimento
No início do julgamento do mensalão, havia dúvida sobre se Toffoli se declararia impedido de analisar o processo. Antes de ingressar na Suprema Corte, o magistrado atuou como advogado do PT, foi advogado-geral da União e assessor do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da ação penal.
Outro motivo que levantava dúvidas em relação à participação de Toffoli era o fato de sua atual companheira, a advogada Roberta Rangel, ter defendido dois dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos em troca de apoio político no Congresso.
Peculato
Apesar de sofrer processo no STF, João Paulo Cunha é candidato a Prefeitura de Osasco (SP)
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.
Para Toffoli, em nenhum dos dois casos houve peculato. Segundo Toffoli, o Tribunal de Contas da União concluiu, após auditoria, que a empresa do assessor de comunicação prestou os serviços para os quais fora contratada. “Todas as testemunhas ouvidas nesse processo confirmaram que o jornalista Luiz Costa Pinto efetivamente prestou os serviços de assessoria da Mesa da Câmara dos Deputados e não pessoalmente ao réu João Paulo Cunha”, argumentou Toffoli.
O ministro também avaliou que as subcontratações realizadas pela SMP&B no contrato com a Câmara não configuram peculato. Segundo o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Lavagem de dinheiro
Marcos Valerio e sócios também 'não são culpados', segundo ministro Toffoli
Dias Toffoli afirmou que as provas presentes no processo do mensalão confirmam a tese da defesa de João Paulo Cunha de que o réu recebeu R$ 50 mil para custear pesquisas eleitorais em Osasco (SP).
“Em relação à primeira conduta penso não ser possível concluir crime de lavagem pelo recebimento de R$ 50 mil, pois de acordo com prova oral e documental ficou demonstrado que dita importância foi entregue ao réu por Delúbio Soares visando custear pesquisas eleitorais em Osasco”, afirmou Toffoli.
Toffoli argumentou ainda, se João Paulo Cunha tivesse interesse em ocultar o recebimento dos R$ 50 mil, não teria ele enviado a esposa para sacar o dinheiro no Banco Rural. “Ele não teria feito isso e exposto a própria esposa”, disse o ministro.
O ministro Toffoli rebateu argumento do ministro Luiz Fux de que a defesa dos réus também deve comprovar suas alegações. “Aqui, com a devida vênia daquilo que o ministro Fux lançou, a acusação é que tem que fazer prova. Não vamos inverter isso, porque muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A defesa não é obrigada a comprovar suas alegações”, disse.
Corrupção passiva
Sobre a acusação de que João Paulo Cunha recebeu propina para beneficiar Valério, Toffoli afirmou que a Procuradoria não conseguiu comprovar que João Paulo Cunha favoreceu empresa de Marcos Valério em licitação da Câmara dos Deputados.
“Iremos enfrentar mais adiante inúmeras imputações de práticas que ficaram comprovadas de vários políticos que foram ao Banco Rural em razão de encaminhamentos que tiveram através de contas da SMP&B por encaminhamento de Delúbio Sorares. Então, não está destoando a alegação de João Paulo Cunha de que ele recebeu dinheiro de Delúbio Soares e não em razão da licitação que viria a ocorrer”.
Fonte: Verdade Gospel