sexta-feira, 10 de agosto de 2012

“Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”



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“Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”.
É com essa mensagem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está incentivando homens que tem filhos não reconhecidos a colocarem seu nome e sobrenome na identificação dos filhos.
A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, da CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.
A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente.
O procedimento é gratuito e Já está funcionando no Cartório de Registro Civil de Camacan.
Segundo o servidor municipal Tássio Sá Guedes, do Fórum da cidade, desde que começou valer a lei da gratuidade, várias pessoas já procuraram a comarca para esta finalidade.

A medida facilitou a vida de pessoas já que não precisa iniciar um processo de investigação de paternidade.
As pessoas precisam saber da importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos.
Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.


Como funciona o reconhecimento? As mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.

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