Os constantes atrasos na escola renderam
várias advertências, uma delas por escrito, ao estudante da rede pública
municipal André Ricardo Oliveira, de 12 anos. O motivo: os ônibus da
linha 247 (Camarista Méier-Passeio), da viação Verdun, não atendiam ao
seu sinal de parada, apesar de estar uniformizado e com o cartão do
RioCard. Os pais do menino juntaram provas e entraram na Justiça, que
condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil ao menino por danos
morais.
A decisão saiu da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, como noticiou nesta quinta-feira (5) a coluna de
Ancelmo Gois, do ‘Globo’. Os problemas começaram em 2011, quando o
estudante, hoje matriculado no 6º ano do ensino fundamental, passou a ir
à escola sozinho. Apesar de a unidade ficar no mesmo bairro – Engenho
de Dentro – e a uma distância de 1,5 km de casa, o menino nunca chegava a
tempo para as aulas, que começavam às 7h30m.
Cansada do desrespeito ao filho, durante
três semanas, a mãe, Lucinéia de Oliveira, de 36 anos, o acompanhou até o
ponto e anotou placa e número dos ônibus que não paravam. Anexou a
relação aos autos, assim como as inúmeras tentativas de resolver a
situação junto à empresa.
A empresa informou que só vai se manifestar quando for notificada da decisão.
A vitória da família do menino André
Ricardo, de 12 anos, não colocou um fim no desrespeito das empresas de
ônibus. Isso foi constatado pelo jornal Extra, ao acompanhar, nesta
quinta-feira, o menino num ponto de ônibus da Rua Adolfo Bergamini, em
Engenho de Dentro, no final da tarde. Uniformizado, ele só conseguiu
embarcar após quatro veículos passarem direto pelo ponto, ignorando o
sinal que fazia com o braço. Somente o quinto parou diante do apelo do
garoto.
O desembargador da 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça Elton Leme, foi o relator do processo. Ele disse na
sua decisão que o inusitado é que, pela primeira vez, alguém conseguiu
comprovar o descumprimento da gratuidade para estudantes.
Em sua decisão, o desembargador afirma
que “a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente
reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à
educação”. O secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório,
disse que o desrespeito à gratuidade é punido pelo código disciplinar e
combatido pela fiscalização. Ele também considerou reprovável o não
atendimento a um passageiro.
Deixe o seu comentário no CNA
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário