A mineradora Vale Manganês S/A foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, a pagar para um trabalhador que teve 40% do corpo queimado em um acidente de trabalho uma indenização de R$ 651,4 mil, que com correção monetária já chega a R$ 928 mil, sendo R$ 80 mil por danos imateriais (morais e estéticos) e R$ 571,4 mil por danos materiais, incluindo lucros cessantes - a remuneração que o empregado deixou de receber em virtude de sua incapacidade para o trabalho. De acordo com a inicial, o trabalhador foi contratado em junho de 2006 para exercer a função de operador de conversor e refratarista e sofreu o acidente oito meses depois, quando foi atingido pela explosão de um forno provocada pela obstrução de um tubo de carga, que ocasionou o vazamento de água e matéria prima superaquecidas. A vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 40% do corpo, teve parte da orelha decepada e sérias lesões nos punhos, comprometendo os movimentos do membro. Atualmente, o empregado apresenta quadro de invalidez total e permanente, estresse pós-traumático e lesões cicatriciais com retrações por queimadura em mãos, punhos e orelhas. Para o juiz George Almeida, responsável pela decisão, a omissão da Vale Manganês S/A em comprovar no processo a adoção de medidas preventivas aptas a evitar o acidente que vitimou o trabalhador, como o fornecimento de equipamento de segurança adequado à ocasião, por exemplo, revelou sua conduta culposa no acidente, o que acarreta o dever de reparar o dano resultante do acidente. Com a correção monetária da indenização retroativa à data do acidente, em 2007, e juros desde o ajuizamento da ação, em 2012, o crédito líquido que o trabalhador poderá receber, atualizado até dezembro deste ano, já atinge o montante de R$ 928.447. Contra a decisão ainda cabe recurso. Informações do Terra.
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