Por recomendação do Ministério Público, hospitais públicos devem informar se parturiente é usuária de drogas
Por recomendação do Ministério Público, pelo menos 120 crianças foram levadas de maternidades para abrigos entre janeiro e maio deste ano, em Belo Horizonte, com a justificativa de que a mãe não teria condições de cuidar da criança por conta da dependência química. O número é o dobro do registrado no mesmo período em 2014. Em audiência pública na Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (21), defensores públicos, psicólogos e deputados criticaram a medida. Nenhum representante da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível compareceu.
A defensora pública Adriane da Silveira Seixas critica a entrega compulsória e alerta que a diferenciação entre “usuária” e “dependente” deve ser considerada.
— Só se deve encaminhar uma criança para adoção se for comprovada negligência da mãe e da família. Os profissionais de saúde estão se sentindo obrigados a encaminhar todos os casos, sem critério algum de avaliação.
Cláudia Natividade, do Conselho Regional de Psicologia, considera a medida “uma violência institucionalizada contra as mulheres”. “É a criminalização da pobreza”, destaca a defensora Júnia Roman Carvalho.
Editada em junho de 2014, a recomendação do MP determina que maternidades públicas de BH informem partos de mulheres que relataram uso de drogas e que as crianças sejam entregues para a adoção. O problema, segundo Marcia Parizzi, da Secretaria Municipal de Saúde, é que isso leva pacientes a abandonarem o pré-natal com medo de perderem a criança.
— Se a mãe sabe que vai ser delatada, ela não vai aderir a nenhum tratamento. Temos muitos casos bem-sucedidos de recuperação de mulheres em liberdade em sua casa, com seu filho.
A deputada Ione Pinheiro (DEM) questiona a separação abrupta entre mães e filhos.
— Não há vagas nos abrigos e as crianças vão ficando no hospital, até com risco de contrair infecção. Que cuidado é esse com nossas crianças?
Segundo o o Ministério Público, a recomendação nº 6/2014 prevê que gestantes ou mães que tenham interesse em entregar crianças para adoção devem ter o contato com a Justiça facilitado pelas equipes do hospital. O documento também alerta que “casos de gestantes e mães usuárias de substâncias entorpecentes sejam comunicados à Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte para providências cabíveis”. Nenhum dos três promotores que assinam o documento foi encontrado pela reportagem.(R7) * Com informações da Assembleia Legislativa
Fonte: O tempo jornalismo
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