sábado, 17 de fevereiro de 2018

'Não queria que meu filho nascesse num lugar daquele', diz mãe presa com recém-nascido em SP



Justiça determinou que ela cumpra prisão domiciliar após ficar com bebê em cela de delegacia. 'É horrível tudo o que passei'




Por Thais Itaqui, GloboNews, São Paulo



Justiça concede prisão domiciliar a mãe presa com bebê



Jéssica Monteiro, a mãe que foi presa por tráfico de drogas junto ao seu bebê recém-nascido, saiu da Penitenciária Feminina de Santana, na Zona Norte de São Paulo, na noite desta sexta-feira (16) para cumprir prisão domiciliar após decisão da Justiça. No caminho para casa, Jéssica disse que passou dias horríveis na cadeia e que não queria que o filho "nascesse num lugar daquele"


"Meu filho estava com 39 semanas, nem 40 semanas completou para eu poder dar à luz do jeito certo", disse Jéssica em entrevista à GloboNews quando deixava a cadeia para ir para casa, onde vai cumprir a prisão domiciliar.


A mãe lembrou de quando teve o filho em um hospital municipal e em seguida foi com o recém-nascido para uma cela de delegacia. "Não queria que ele nascesse num lugar daquele, não era merecido."


Jéssica, de 24 anos, tinha sido presa pela Polícia Militar por tráfico de drogas na manhã de sábado (10). Ela entrou em trabalho de parto no domingo (11), quando foi levada escoltada para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Mooca, na Zona Leste de São Paulo. Nesta terça-feira (13), dois dias após dar à luz, ela foi liberada do hospital e levada novamente para a carceragem do 8º DP, região central de São Paulo, onde permaneceu na cela.


Condenada por tráfico, Jéssica disse que se fosse uma traficante "viveria muito melhor e não viveria de doação de fazer bico".


"Vou ter de voltar ao mesmo quarto, vivo de invasão de doação. O pai do meu filho ficou seis dias sem ver ele. Deus me enviou pessoas maravilhosas para poder eu ter a minha liberdade de volta. É horrível tudo o que eu passei", desabafou.




Mãe presa com filho recém-nascido vai cumprir prisão domiciliar



A saída dela foi acompanhada pelo conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) Ariel de Castro Alves. "Foi uma importante decisão que resgata um pouco da dignidade violada da Jéssica e, principalmente, de seu filho recém nascido. Prevaleceu o bom senso e o ideal de Justiça. Esperamos que esse precedente possa se estender a outros casos análogos. A partir de um caso emblemático como o dela, podemos ter mudanças significativas visando a efetivação dos direitos humanos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Qualquer estabelecimento prisional é um ambiente inóspito e inadequado para o desenvolvimento de crianças, principalmente de recém nascidos."
O advogado dela, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, disse que ela ficou muito emocionada ao sair da penitenciária e que tanto ela como a criança estão bem. "A saída dela foi um pouco tumultuada, pois a unidade já estava fechada para visitas, mas a diretora da unidade foi até a penitenciária para tomar as providências para que Jéssica pudesse sair."
No sábado (10), a mulher de 24 anos foi presa pela Polícia Militar (PM). No dia seguinte, ela entrou em trabalho de parto e passou por audiência de custódia, em que o juiz decidiu manter a prisão por ver “alta periculosidade” em Jéssica, presa com maconha e sem passagem pela polícia. Desse modo, logo após receber alta do hospital, na terça-feira (13), ela precisou voltar para a cela da delegacia com a criança.
Na tarde desta sexta, integrantes das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher Advogada da OAB-SP pediram ao TJ-SP a concessão de liminar da decisão do juiz para que a mulher possa responder ao processo em recolhimento domiciliar, cuidando de seu filho recém-nascido, através de medida cautelar alternativa a prisão.
O juiz considerou “sólidos” os fundamentos trazidos pela equipe de advogados, e se disse “convencido ser caso de efetiva soltura da paciente, imediatamente” para prestar assistência ao recém-nascido em liberdade provisória, mediante de prisão domiciliar.


Fonte: G 1 SP

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