sexta-feira, 28 de junho de 2013

Deputado não cumpre acordo de se entregar e está sumido


Primeiro deputado com ordem de prisão no exercício do mandato desde a redemocratização do país, Natan Donadon (PMDB-RO) descumpriu acordo fechado com a Polícia Federal para se entregar. A defesa dele tinha acertado que até o início da tarde de ontem o parlamentar se apresentaria na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ele não apareceu. Ao longo do dia a Polícia Federal negociou com o advogado Nabor Bulhões para tentar viabilizar a prisão. O diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, foi acionado. Acertou-se que Donadon não seria exposto. Uma das preocupações dele era com a sua imagem sendo preso por agentes da PF. O deputado começou a ser procurado no fim da tarde de anteontem, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a imediata prisão do parlamentar. Agentes foram ao apartamento funcional e ao gabinete de Donadon, mas, até a conclusão desta edição, o deputado não havia sido preso. O parlamentar foi denunciado em 1999 e condenado em outubro de 2010, quando a corte entendeu que ficou comprovada a participação dele em um esquema na Assembleia de Rondônia. Segundo as apurações, houve um desvio de R$ 8,4 milhões por meio de simulação de contratos de publicidade. Ontem, os ministros do STF entenderam que não cabia mais chance para recursos e determinaram a prisão. A defesa ainda estuda pedir uma revisão criminal. Como Donadon não foi encontrado, a Câmara não conseguiu notificá-lo da abertura do processo de cassação de mandato. Emissários da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devem fazer hoje uma nova tentativa. Se não for localizado, a abertura do processo será publicada no "Diário Oficial da União", abrindo o prazo de cinco dias para a apresentação da defesa. Depois da CCJ, o processo de perda do mandato terá de passar pelo plenário da Câmara. Precisa ser aprovado por 257 deputados. O PPS pediu a decretação da cassação imediata de Donadon. A expectativa é que a solicitação seja rejeitada. O entendimento é que cabe ao parlamentar o amplo direito de defesa, mesmo com a condenação criminal.
Fonte: Rede Brasil de noticias

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