
Segundo a consumidora, o problema aconteceu quando ela lanchava e encontrou dentro do sanduíche um objeto metálico. Condenada pelo Juizado Especial, a rede de fast-food apelou à Turma de Recursos para contestar a acusação.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para resolver a questão. Ou seja, a empresa é que deveria provar que a cliente não dizia a verdade, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos desse tipo.
Procurado pelo Globo, o McDonald’s afirmou por meio de nota que “não comenta questões judiciais”.
Deixe o seu comentário no CNA
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário