O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) obrigou o ex-prefeito de Ipiaú, José Andrade Mendonça, a devolver a quantia de R$ 15 mil aos cofres públicos. O pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito José Mendonça, quanto à prestação de contas dos recursos repassados à Associação dos Produtores e Moradores de Córrego de Pedras, foi rejeitado por unanimidade.
Através da Deliberação nº 1006/11 , que considera irregular a aplicação dos recursos públicos transferidos pela Prefeitura de Ipiaú, no exercício de 2001, à Associação dos Produtores e Moradores de Córrego de Pedras, o TCM afirma que foram repassados no exercício de 2001 R$ 15.318,00 (quinze mil, trezentos e dezoito reais), conforme registros constantes do Sistema de Acompanhamento de Execução Orçamentária – SAESC, do TCM, sem constar dos autos qualquer comprovante relativo à transferência dos recursos, bem como documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Diante de tais evidências, o TCM resolveu com base nos incisos II, do art.1º e III do art. 6º, da Lei Complementar nº 006/91, considerar irregular a aplicação dos recursos repassados pelo município de Ipiaú, sob forma de subvenção social, no exercício financeiro de 2001, obrigando o ex-prefeito José Mendonça a pagar multa no valor de R$ 500,00, imputando-lhe também, com base no art. 76, inciso III, letra “C”, da lei nº 06/91, o ressarcimento com recursos pessoais de R$ 15.318,00, referente à comprovação das despesas realizadas. (Giro em Ipiaú)
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