O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux negou um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem processado pelo roubo de um galo e uma galinha no valor de R$ 40. Apesar de a defesa ter alegado o princípio da insignificância para pedir o trancamento da ação penal, Fux entendeu que o Ministério Público deveria se manifestar sobre o caso e que o desfecho do processo deve ser definido não por ele numa decisão individual, mas pela Primeira Turma do Supremo. O caso teve início na 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno. De acordo com a acusação, Afanásio Guimarães roubou um galo e uma galinha de Raimundo das Graças Miranda, mas teria devolvido os animais depois do crime. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitarem nas duas instâncias habeas corpus apresentados pela defesa de Afanásio. Informações do Correio24h.
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