O juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, proibiu a prefeitura de pagar os salários dos servidores públicos contratados irregularmente, a partir de abril.
Os servidores devem “abster-se de prestar serviços a partir de 01 de abril de 2014 e o prefeito municipal e o secretário de administração, deverão abster-se de fazer o pagamento da retribuição dos referidos servidores”.
A decisão inclui pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de desobediência, por parte do prefeito e não da prefeitura. José Cairo Junior explica sua decisão.
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