Muros pintados apenas de cal não são suficientes para cobrir a publicidade.(Foto:Giro em Ipiaú)
Os proprietários de imóveis que ainda permanecem com propagandas eleitorais em seus muros serão multados pela justiça eleitoral da 24ª Zona, sediada em Ipiaú. A determinação vale também para os municípios de Barra do Rocha e Ibirataia. O chefe do Cartório Eleitoral, Yuri Maciel Bastos, disse em entrevista ao repórter Josué Ribeiro, que o prazo para a regularização é de 30 dias, após esse período, o dono do imóvel e as coligações poderão ser multadas em 5 mil reais por cada irregularidade. O valor pode chegar até 25 mil reais. “A resolução da lei eleitoral determina que o prazo para a restauração dos bens utilizados para a publicidade seja de até 30 dias após o período das eleições”, comentou Yuri. Segundo o chefe do cartório, foi realizada uma vistoria na cidade e foi constatado que alguns muros foram apenas pintados de cal, e ainda era possível ver as propagandas de candidatos. “A lei é bem clara, restaurar o bem é retornar a situação anterior”, finalizou Yuri Maciel. (Giro em Ipiaú)
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