O Ministério Público Federal (MPF) acusa a Odebrecht de utilizar contas bancárias sediadas em paraísos fiscais no exterior para pagar cerca de US$ 4,8 milhões de dólares em propinas distribuídas a três ex-diretores da Petrobras entre 2007 e 2010. Os procuradores chegaram ao montante analisando documentos fornecidos pelo delator Rafael Ângulo, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef – ambos foram presos pela Operação Lava Jato.
Teriam sido beneficiados pelos pagamentos, de acordo com a investigação, o ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente Pedro Barusco. Em documento protocolado na Justiça Federal nesta quinta-feira, o MPF não relaciona os pagamentos a contratos mantidos entre Petrobras e Odebrecht.
Ângulo já havia contado aos procuradores que, a mando de Youssef, levava para o ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar o número das contas onde deveriam ser feitos os depósitos. Em troca, ele pegava de volta documentos que comprovavam o pagamento chamados swifts. Alexandrino participava dessas reuniões, segundo a acusação do MPF, a mando do presidente da Odebrecht SA, Marcelo Odebrecht, que foi preso no último dia 19.
Foi a partir da apreensão desses recibos que a força-tarefa da Lava-Jato pode chegar a três empresas estabelecidas em Antigua e Barbuda, no Caribe, e que seriam utilizadas pela Odebrecht para fazer pagamentos ilícitos: Trident Inter Trading, Klienfeld Services e Intercorp Logistics. Foram rastreados 20 depósitos a contas mantidas também no exterior por Duque, Paulo Roberto e Barusco.
Os procuradores utilizam o relatório das contas bancárias para justificar o pedido de que a Justiça mantenha presos preventivamente quatro executivos da Odebrecht. Além de Marcelo e Alexandrino, também estão na carceragem da PF de Curitiba Rogério Araújo e Márcio Faria. Segundo o MPF, se estivessem soltos os executivos poderiam movimentar as contas e dificultar o rastreamento do dinheiro.
Diz o texto do MPF: “Veja-se sobretudo que Alexandrino, este como executor direito, bem como Marcelo Odebrecht, que detém amplo controle das condutas realizadas em seu grupo econômico, possuem totais condições de interferir na instrução processual, seja porque podem determinar a movimentação dos valores, fazendo com que fiquem fora do alcance das autoridades brasileiras, seja porque podem ocultar tais elementos de prova, que se encontram em bancos sediados no exterior, em países que constituem paraísos fiscais.”
Em nota, a Braskem afirmou por meio de sua assessoria que “Alexandrino Alencar foi funcionário da Braskem até 2007” e que “os documentos apresentados no termo de declarações nº 7 de Rafael Ângulo Lopez não correspondem a transferências financeiras da Braskem.” A Braskem ainda disse desconhecer que reuniões para pagamentos desta natureza tenham acontecido em seu escritório.
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Fonte: Agência O Globo/MSN
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