O Conselho Federal de Medicina (CFM)
passa a permitir a partir desta sexta-feira (31) que um paciente deixe
orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos
que já não haja mais possibilidade de recuperação. A nova resolução
aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União.
Qualquer maior de idade – ou menor
emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A
pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades
mentais.
Pelo Código de Ética Médica, o médico
não pode praticar a eutanásia – matar um paciente, ainda que ele peça.
No entanto, o texto prevê que o profissional ofereça os cuidados
disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos casos de
doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais.
Segundo a norma, o registro do documento
poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o
paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório
nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente
prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família.
Se o paciente quiser cancelar o desejo
expresso na diretiva, deve procurar o médico para alterar o documento.
Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre qualquer parecer que não
seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares. O médico só não
deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.
‘Não havia orientação’
“Esse passo é mais direcionado a
garantir o direito do paciente no momento que ele esteja incapaz de
comunicar-se”, explicou Élcio Bonamigo, da Câmara Técnica de Bioética do
CFM, que elaborou a resolução.
Com a publicação, os médicos passam a
ter uma referência do próprio paciente para orientar os tratamentos.
“Não havia orientação nesse caso. O que acontecia é que os familiares
decidiam, e, às vezes, eles também não se entendiam”, apontou Bonamigo.
Dessa forma, um paciente pode expressar
seus desejos mesmo que não tenha nenhuma doença. Ele pode prever a
hipótese de algum acidente que o deixe em coma, e pedir para desligar os
aparelhos após um tempo determinado, diante da impossibilidade de
recuperação.
Posição contrária
O presidente da CNBB, o cardeal Dom
Raymundo Dasmasceno, afirmou que “não cabe a cada um a decisão sobre a
sua própria vida, no sentido de decidir quando ela começa, ou termina”.
Dom Dasmasceno disse que é preciso defender a vida “integralmente”.
De acordo com ele, a “medicina só tem
sentido quando está a serviço da vida e da saúde”. “Um médico preocupado
em terminar com a vida humana está como que negando a sua própria
profissão, que é cuidar da vida e fazer com que seja vivida cada vez
melhor, com dignidade”, afirmou.
“Doente terminal, eutanásia, aborto, são
questões que hoje nos preocupam porque a vida para nós é o primeiro
direito, dom, pelos quais se fundamentam os demais direitos da pessoa
humana”, disse o cardeal.
Para Élcio Bonamigo, do CFM, a decisão
não vai contra a vida em nenhum aspecto. “Essa resolução não se refere
ao fim de vida do paciente, se refere ao tratamento”, afirmou o médico.
“A forma de lutar vai ser vista de acordo com o ponto de vista do
paciente”, completou.
Bonamigo lembrou um exemplo em que a
religião se aplica a esse caso, e que os médicos já respeitam o desejo
do paciente. “Mesmo não tendo nada escrito nos códigos de ética nem na
lei, as Testemunhas de Jeová já têm isso. Eles não querem (receber
transfusão de) sangue em hipótese nenhuma”, lembrou o representante do
CFM.
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