Marcelo Leonardo se diz estarrecido com o desprezo pela prova juntada ao processo
Foto: STF/Divulgação
Foto: STF/Divulgação
A defesa do publicitário Marcos Valério afirmou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não fizeram "a análise correta da prova constante do processo" do mensalão.
Nesta quinta-feira, a Corte concluiu a primeira parte da votação que
considerou o empresário e seus sócios culpados por corrupção ativa e
peculato. "Há mais de 100 volumes de apensos que contêm 55 pastas de
documentos da última auditoria do Banco do Brasil onde tem a prova de
toda a prestação de serviço feita pela DNA para o Banco do Brasil com
recursos do Visanet", disse o advogado Marcelo Leonardo.
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O advogado contou que o publicitário está preocupado e segue
acompanhando o julgamento. Marcelo Leonardo considerou estarrecedor o
fato de os ministros
não terem levado em conta esta "robusta prova". "Há notas fiscais de
pagamentos a veículos da mídia do País. Lamentavelmente não
identificamos a razão para o desprezo em relação à prova juntada no processo", ressaltou.
O defensor disse que irá aguardar o julgamento dos outros sete itens
do processo. Segundo ele, somente depois da aplicação das penas poderá
ser possível fazer uma avaliação completa e, então, definir o que será
feito.
A condenação
A primeira fase dos votos tratou do desvio de dinheiro público da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil para o grupo de Marcos Valério. Foram condenados o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Já os sócios das agências SMP&B e DNA - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - foram considerados culpados por corrupção ativa e peculato. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido por unanimidade do crime de peculato.
A primeira fase dos votos tratou do desvio de dinheiro público da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil para o grupo de Marcos Valério. Foram condenados o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Já os sócios das agências SMP&B e DNA - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - foram considerados culpados por corrupção ativa e peculato. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido por unanimidade do crime de peculato.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou
como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e
ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares
e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por
formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP,
morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério
e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além
das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados
por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O
publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a
ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro
da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por
peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha
(PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL),
PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações
finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o
irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros
foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto
Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do
mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados
errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o
réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder
na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram
37 réus no processo.
Fonte: Terra
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