As pessoas do Rio Grande do Norte que ingressaram e investiram na empresa de marketing multinível Telexfree não poderão recorrer ao Procon caso deixem de receber os valores acordados junto à empresa. A informação é do coordenador do Procon do Estado, Arakén Farias, explicando como as pessoas que se sentirem prejudicadas deverão agir após liminar de ontem (19), concedida pela Justiça do Acre, após ação do Ministério Público.
Na decisão judicial, a Telexfree ficou proibida de efetuar os pagamentos aos investidores e permitir a adesão de novas pessoas. As contas da empresa e dos sócios proprietários foram bloqueadas e, ainda de acordo com a decisão, foi estabelecida multa de R$ 500 mil para cada caso de descumprimento. Apesar disso, o Procon potiguar entende que não pode colaborar com as pessoas que se sentirem prejudicadas.
Segundo Arakén Farias, o que foi tipificado no caso da Telexfree foi o suposto crime contra a economia popular. "O nosso entendimento é o mesmo do Ministério Público do Acre, que entendeu que a atividade é ilícita e que depende de autorização do Conselho Monetário Nacional", disse Arakén. "O Ministério Público investiga se é uma pirâmide, que é uma atividade ilegal", complementou.
Para Arakén, por não haver uma relação de consumo, não há como o Procon o atuar. No entanto, o coordenador disse que a instituição vai orientar as pessoas que porventura entrem em contato. "Orientaremos que procurem a Justiça e peçam o bloqueio dos valores para garantir o ressarcimento. Não acho que possa ser descartada, ainda, uma caracterização de relação de trabalho, já que as pessoas que aderem ao Telexfree prestam o serviço de divulgadores", finalizou.
A Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte ainda não se pronunciou sobre o caso. Os promotores disseram que vão falar sobre a decisão e possíveis ações no Estado na próxima semana.
Fonte:
http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=253462
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