Por decisão unânime, a 1ª Turma de Recursos da Justiça de Santa Catarina condenou a empresa Arcos Dourados, que representa a marca McDonald’s no Brasil, a pagar R$ 4,8 mil de indenização a uma consumidora que quebrou um dente ao morder um hambúrguer. O caso ocorreu em um dos restaurantes da rede em Florianópolis. Sinara de Araújo Puerta será indenizada por danos materiais e morais. A sentença confirmou determinação anterior do Juizado Especial da capital catarinense.
Segundo a consumidora, o problema aconteceu quando ela lanchava e encontrou dentro do sanduíche um objeto metálico. Condenada pelo Juizado Especial, a rede de fast-food apelou à Turma de Recursos para contestar a acusação.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para resolver a questão. Ou seja, a empresa é que deveria provar que a cliente não dizia a verdade, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos desse tipo.
Procurado pelo Globo, o McDonald’s afirmou por meio de nota que “não comenta questões judiciais”.
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Fonte: O Globo
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