Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento com base nos critérios estabelecidos na Portaria Normativa 19, publicada hoje (1º) pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída. Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. Sua escolha deverá ser informada no prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento...
Fonte: Aguilhotina
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