segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Fux vota por condenar 11 por formação de quadrilha no mensalão



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta segunda-feira pela condenação por formação de quadrilha de 11 dos 13 réus do mensalão acusados deste crime, entre eles o ex-ministro José Dirceu, que teriam se associado para colocar em prática um "projeto delinquencial".

Ele seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa, e afirmou que "houve um elo associativo para a prática de crimes variados" por mais de dois anos.
Além do petista, o ministro considerou culpado: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos, além de réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado. Ele e Barbosa absolveu Ayanna Tenório e Geiza Dias.
O ministro apontou que o Supremo reconheceu a quadrilha ao definir que no mensalão houve "um projeto delinquencial", que desviou recursos públicos que foram utilizados para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
O voto de Fux rebate a tese dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia que absolveram todos os réus por apontarem que houve no mensalão a coautoria. Os três ministros sustentam que nesse esquema não configurou quadrilha, mas coautoria, união feita em dado momento, para cometer um crime específico -no caso, vender apoio político.
A argumentação é que o grupo de Dirceu se uniu no início do governo Lula com o objetivo único de corromper parlamentares em troca da fidelidade da base aliada.
Ele disse que o crime de quadrilha "é um crime de intenção". "Foi o que aconteceu. os núcleos se uniram para dar vazão que foi a concepção de todos os delitos que o plenário do Supremo identificou".
"Houve um elo associativo para a prática de crimes variados por mais de dois anos o que afasta a eventual tese de coautoria. O acervo probatório permite a conclusão de que o conluio não era transitório, não se estava diante de singelo, efêmero agrupamento de pessoas. gravidade ímpar em nosso país. A intenção era de crime indeterminados", disse.
Para Fux, quadrilha pode se reunir para cometer qualquer crime, inclusive de colarinho público.
"Não há órgão que possa registrar quadrilha. Ela se forma de maneira natural, ação para dificultar sua existência, ela não se anuncia", disse. "Quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime, sendo que aqui verificamos cinco tipos de crimes, tanto é assim tanto que ela durou mais de dois anos. Não há exemplo histórico de coautoria anual, bienal ou trienal porque a quadrilha exige essa estabilidade".
Ele disse ainda que as ações do grupo tiveram impacto na paz pública, como o Código Penal caracteriza o crime de quadrilha. "Eu não precisaria consultar nenhuma doutrina para entender que abalar a normalidade e a paz do parlamento, mediante votações viciada, é um dos mais significativos abalos da paz publica", afirmou.



Fonte: Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário