Início de ano, começo do ano letivo e os pais vão às compras dos materiais escolares. Mas é preciso ficar atento, pois as escolas não podem incluir na lista de material produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

O material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor está incluído na mensalidade.

De acordo com a Agência Brasil, a cobrança de taxa de material não tem amparo legal, mas, neste caso, é preciso observar o que diz o contrato assinado pelos pais, para evitar mal-entendidos sobre o material abrangido pela taxa.

Quanto ao uniforme escolar, o Procon considera abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra, por ser uma prática que fere a livre concorrência. A lista do Procon com os produtos que não podem ser exigidos pela escola está disponível no site.


Fonte: Ipiaú Noticias